quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

ILICITO

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ILÍCITO JURÍDICO QUE PRECISA URGENTE SER CRIME.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


Parlamentar teria recebido valores indevidos em verba indenizatória. Favacho foi denunciado por improbidade administrava pelo MP.
G1.GLOBO.COM

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Neca Machado www.olhardanecaap.blogspo.com
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 Os atos de improbidade administrativa,  são considerados ilícitos jurídicos, mas têm natureza cível, e não penal. Por isso, agentes públicos condenados por improbidade administrativa não podem ser presos, estando sujeitos a outras punições, como a perda da função pública, a devolução de valores e o pagamento de multa.
Os crimes estão especificados na Parte Especial do Código Penal e no que se chama de Legislação Penal Extravagante, que inclui disposições penais contidas, por exemplo, no Código de Trânsito (Lei 9.503/1997), na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Já as punições à improbidade administrativa estão previstas na Lei 8.429/1992. Hoje, a única prisão civil admitida no Brasil é a do devedor de pensão alimentícia, prevista no Código de Processo Civil (CPC).

Qual é a definição de improbidade administrativa?

Não existe um conceito legal expresso, mas a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) traz uma ampla relação de condutas puníveis, em seus art. 9º a 11º. Em geral, são condutas que atentam contra o princípio da moralidade administrativa, como receber vantagem econômica indevida; doar bens públicos a particulares sem cumprir exigências legais; fraudar licitações e concursos públicos; e divulgar informação privilegiada.
Muitas dessas condutas são idênticas a crimes como peculato, corrupção e prevaricação, mas as instâncias são independentes. Ou seja, o agente público pode ser punido, ao mesmo tempo, nas esferas civil e penal – pode ainda sofrer sanções disciplinares administrativas.
E não só os agentes públicos podem ser punidos por improbidade administrativa. A Lei 8.429 determina que estão sujeitos às mesmas sanções, no que couber, todos os que “induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem”, de forma direta ou indireta.

As autoridades processadas por improbidade administrativa têm direito ao “foro privilegiado”?

Hoje, entende-se que o “foro privilegiado” (foro especial por prerrogativa de função) se aplica apenas nas ações penais, ou seja, quando os agentes com essa prerrogativa são acusados de crimes. Assim, nos crimes comuns, o presidente, o vice-presidente, deputados, senadores e ministros de Estado, entre outras autoridades, são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Já no caso de improbidade administrativa o julgamento cabe à primeira instância da Justiça comum (federal ou estadual).

Esse entendimento, porém, pode ser modificado pelo STF. Em novembro, a Corte iniciou o julgamento de um recurso do deputado Eliseu Padilha, contra decisão que enviou à primeira instância um processo por improbidade administrativa, referente a fatos ocorridos quando ele era ministro de Estado. Até agora, foi dado apenas um voto, do ministro Teori Zavascki, a favor do reconhecimento da competência do STF para julgar o caso.